Juristas de renome do Blog da Emília enviam parecer às autoridades judiciárias de Nova Iorque atestando a inimputabilidade e circunstâncias atenuantes que implicam absolvição do Jovem português.
Num breve resumo eis as conclusões:
1- O jovem chama-se Renato (quase todas as pessoas com este nome, não podem ser responsabilizadas pelos seus actos, exemplos: Renato do Bruno Aleixo, Renato do BE das Assembleias Magnas, D. Renato Príncipe da Pontinha, etc...);
2- O jovem era estudante de desporto (raros são os casos de pessoas de desporto com os cinco alqueires bem medidos);
3- O jovem era modelo e o assassinado era do mundo da moda e do jet7 (isto são profissões de alto risco que mexem com a psique de uma pessoa).
4- Nestes casos apenas se deverá observar a condenação do Arguido se o mesmo for representado por Advogado-Estagiário (artigo 666º da Declaração Universal dos Direitos do Homem), o que não sendo o caso se impõe a absolvição do mesmo.
5- No caso de o Tribunal da Comarca de Nova Iorque assim não entender, por mera hipótese académica e à cautela, sustentamos também que o Tribunal é incompetente territorialmente e em razão da matéria, devendo o Arguido português acusado de ter morto outro português dever ser julgado em "casa" por portugueses no Tribunal da Comarca de Newark.
6- Sustenta-se ainda à cautela, que a vítima era um membro da família Castro (ramo de Portugal), logo pré-destinada a mortes trágicas por assassínio (veja-se caso histórico de D. Inês), não estando nas mãos de Renato e sim do destino o triste fim de Carlos (se fosse dos Castros de Cuba, ramo Galego-Americano da família Castro, Carlos viveria até aos 100 anos por mais que atentassem contra a sua vida, provando-se desta forma por argumento abcontrario a inocência do jovem Renato).
Um parecer bastante sensato, com argumentos cuja pertinência científica é digna do próprio Bastonário, Aquele cujo nome deve obrigatoriamente ser pronunciado. Aposto que não foi feito por um estagiário... ;)
ResponderEliminarNão nos podemos esquecer que a ocorrência aconteceu num Hotel em Nova Iorque, por isso, diz o "Direito" internacional que o Renato pode escolher a Bandeira do país onde quer ser julgado, bastando apontar para ela quando passar a frente da fachada do Hotel [art. 457.º, § 76, n.º 16, al. tz, iii da Convenção aplicável ao Comércio e Afins (CACA)], e além do mais o Hotel chama-se Intercontinental, o que de si aponta para não ser a lei dos ianques aplicavél.
ResponderEliminarEspero que ainda estejamos a tempo de juntar esse argumento em novo requerimento...
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