segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Parecer de Juristas de Renome do Blog da Emília Absolve Português Renato

Juristas de renome do Blog da Emília enviam parecer às autoridades judiciárias de Nova Iorque atestando a inimputabilidade e circunstâncias atenuantes que implicam absolvição do Jovem português. 
Num breve resumo eis as conclusões:
 1- O jovem chama-se Renato (quase todas as pessoas com este nome, não podem ser responsabilizadas pelos seus actos, exemplos: Renato do Bruno Aleixo, Renato do BE das Assembleias Magnas, D. Renato Príncipe da Pontinha, etc...);
 2- O jovem era estudante de desporto (raros são os casos de pessoas de desporto com os cinco alqueires bem medidos);
 3- O jovem era modelo e o assassinado era do mundo da moda e do jet7 (isto são profissões de alto risco que mexem com a psique de uma pessoa).
 4- Nestes casos apenas se deverá observar a condenação do Arguido se o mesmo for representado por Advogado-Estagiário (artigo 666º da Declaração Universal dos Direitos do Homem), o que não sendo o caso se impõe a absolvição do mesmo. 
 5- No caso de o Tribunal da Comarca de Nova Iorque assim não entender, por mera hipótese académica e à cautela, sustentamos também que o Tribunal é incompetente territorialmente e em razão da matéria, devendo o Arguido português acusado de ter morto outro português dever ser julgado em "casa" por portugueses no Tribunal da Comarca de Newark.
 6- Sustenta-se ainda à cautela, que a vítima era um membro da família Castro (ramo de Portugal), logo pré-destinada a mortes trágicas por assassínio (veja-se caso histórico de D. Inês), não estando nas mãos de Renato e sim do destino o triste fim de Carlos (se fosse dos Castros de Cuba, ramo Galego-Americano da família Castro, Carlos viveria até aos 100 anos por mais que atentassem contra a sua vida, provando-se desta forma por argumento abcontrario a inocência do jovem Renato).   

3 comentários:

  1. Um parecer bastante sensato, com argumentos cuja pertinência científica é digna do próprio Bastonário, Aquele cujo nome deve obrigatoriamente ser pronunciado. Aposto que não foi feito por um estagiário... ;)

    ResponderEliminar
  2. Não nos podemos esquecer que a ocorrência aconteceu num Hotel em Nova Iorque, por isso, diz o "Direito" internacional que o Renato pode escolher a Bandeira do país onde quer ser julgado, bastando apontar para ela quando passar a frente da fachada do Hotel [art. 457.º, § 76, n.º 16, al. tz, iii da Convenção aplicável ao Comércio e Afins (CACA)], e além do mais o Hotel chama-se Intercontinental, o que de si aponta para não ser a lei dos ianques aplicavél.

    ResponderEliminar
  3. Espero que ainda estejamos a tempo de juntar esse argumento em novo requerimento...

    ResponderEliminar